Se você pretende incrementar ainda mais seu negócio, a Coelba tem uma proposta: seja um Credenciado Coelba Serviços. Uma parceria entre seu estabelecimento comercial e a Coelba que tem tudo para dar certo. Além de ampliar o seu negócio e sua receita com a prestação de serviços à Coelba, você otimiza seu ponto comercial e aumenta as vendas com o incremento do fluxo de clientes em seu estabelecimento.

 
O que é Coelba Serviços.

São unidades credenciadas para prestação de serviços de arrecadação de contas e/ou atendimento comercial aos clientes da Coelba e de outras empresas de serviço.
 
O que a Coelba oferece.

Para que possa prestar um serviço de qualidade no atendimento comercial e/ou arrecadação de contas, você irá obter da Coelba:
  • Remuneração fixa pela prestação de serviço de atendimento comercial;
  • Remuneração variável por cada fatura arrecadada;
  • Instalação de todos os equipamentos necessários para a arrecadação de faturas;
  • Treinamento especializado para atendentes;
  • Manutenção de equipamentos;
  • Material promocional e divulgação do seu estabelecimento como prestador de serviço;
 
Quem pode se habilitar ?

Qualquer estabelecimento comercial, exceto açougues, bares, oficinas e casas de jogos, com, no mínimo dois anos de funcionamento.

Exigências para cadastrar seu estabelecimento

Para abrir uma unidade da Coelba Serviços, além da apresentação e aprovação dos documento exigidos, o estabelecimento comercial deve possuir:
  • Conta bancária com a mesma razão social da empresa que está sendo contratada;
  • Linha telefônica própria instalada no local onde será realizado o serviço;
  • Espaço físico próprio para o atendimento comercial e/ou arrecadação de faturas, devidamente aprovado pela Coelba.
Documentos necessários para o cadastramento

  • Contrato social e última alteração da empresa;
  • Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ( cartão CGC ou CNPJ );
  • Certidão negativa do INSS;
  • Certidão negativa da Receita Federal;
  • Certidão negativa do FGTS;
  • Alvará de Funcionamento;
  • Cartão de Inscrição Estadual ou Municipal;
  • Possuir nota fiscal de prestação de serviço;
  • Comprovação de inscrição na Fazenda estadual, relativa à matriz e filial.