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Coelba entrega geladeiras para clientes de Valença
Com o objetivo de estimular o cadastramento na Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício do governo que concede desconto de até 65% na conta de luz, a Coelba, empresa do Grupo Neoenergia, sorteou 19 geladeiras novas, com selo Procel A, para os clientes que se cadastraram na Agência da Coelba, em Valença. Os clientes sorteados realizaram o cadastro no período de 28/05 a 02/06 deste ano. A entrega das geladeiras acontecerá nesta terça-feira (19), das 10h às 16h, na Agência Coelba, localizado na Rua Sete de Setembro, no bairro Centro. Para receber a nova geladeira, os clientes sorteados deverão entregar a geladeira usada para a concessionária.
Na Bahia, 1,3 milhão de famílias deixaram de contar com a Tarifa Social de Energia, pois não recadastraram o NIS (Número de Identificação Social) na Coelba. Valença é uma das cidades do estado que possui maior número de clientes que perderam esse benefício por não terem cadastrado seu NIS na Coelba, conforme estabelece a Lei Federal 12.212/2010.
Vale ressaltar, no entanto, que os clientes que perderam o benefício podem voltar a receber o desconto da Tarifa Social, caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que permanecerem descadastrados.
Além do desconto na conta, a Tarifa Social confere prioridade para a participação nos projetos de eficiência energética da Coelba, a exemplo da doação de geladeiras e lâmpadas econômicas. Esses projetos têm como objetivo a redução do consumo de energia e a conseqüente adequação da conta à capacidade de pagamento dos clientes de baixa renda.
Os clientes contemplados receberão refrigeradores de 252 litros que, graças à sua eficiência, podem proporcionar uma economia média de 53 kWh/mês, o equivalente a cerca de R$ 32,00 na conta de energia. Os eletrodomésticos utilizam o R600a (isobutano), gás considerado ecológico, e são fabricados pela empresa Mabe especialmente para o Grupo Neoenergia, holding da Coelba.
Tarifa Social de Energia Elétrica ¿ Entenda o que é e quem tem direito
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender às famílias de baixa renda, que vinha sendo concedido automaticamente para todos os clientes de unidades residenciais monofásicas que apresentassem média móvel de consumo dos últimos 12 meses menor que 80 kWh e menos de dois registros de consumo acima de 120 kWh no mesmo período. Para as faixas de consumo médio dos últimos 12 meses de 80 kWh a 220 kWh, a Tarifa Social só era concedida com o cadastro do NIS ou com apresentação de autodeclaração, regulamentada pela Resolução Aneel nº 485/2002.
Com a nova lei, o principal critério para concessão do benefício passou a ser a renda do consumidor, e não mais o consumo. Assim, desde 1º de dezembro de 2010, a nova legislação garante o direito ao benefício aos:
¿ Clientes residenciais com renda familiar mensal de até meio Salário Mínimo por pessoa, com NIS;
¿ Clientes residenciais com portadores de doenças que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida e que apresentem renda familiar de até três Salários Mínimos e tenham NIS;
¿ Clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idoso a partir de 65 anos ou portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até ¼ do Salário Mínimo por pessoa, com Número de Identificação do Trabalhador (NIT) / Número do Benefício (NB);
¿ Índios e quilombolas com NIS.
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